CONSTRUTORA DEVERÁ REFORMAR CASAS ENTREGUES COM DEFEITOS

CONSTRUTORA DEVERÁ REFORMAR CASAS ENTREGUES COM DEFEITOS

A GP Incorporadora de Imóveis deverá reformar casa após entregá-la sem a estrutura prometida. A decisão é da 17° Câmara Cível do TJRS, confirmando sentença proferida na Comarca de Caxias do Sul.

Caso

Compradores entraram na justiça alegando que adquiriram uma unidade habitacional no loteamento Paiquerê, em Caxias do Sul, mas ao adentrarem nas residências, verificaram diversos defeitos.

Conforme os autores, as falhas não estavam na propaganda do imóvel, como portas e janelas marcadas, falta de rede elétrica e de esgoto, entre outros. Segundo eles, a construtora tem a responsabilidade de reparar os danos do imóvel, e destacaram os abalos morais sofridos, já que a empresa os enganou sobre a qualidade do imóvel vendido.
A empresa se defendeu e afirmou que a Caixa Econômica Federal, que financiou a obra, realizou vistorias nos imóveis para verificar se realmente estavam aptos a moradia. Alegaram também que, por se destinar a pessoas de baixa renda, o loteamento não tinha previsão de calçamento, instalações elétricas, hidráulicas e de esgoto, caso contrário, haveria oneração da obra.

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